Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, seja autorizado Acordo de Reestruturação de Dívida a ser assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Unida da Tanzânia, no valor equivalente a US$ 236,996,036.19 (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e noventa e seis mil e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América e dezenove centavos), para o reescalonamento da dívida oficial tanzaniana para com o Brasil.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do PRS que apresenta.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.