Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, seja autorizado Acordo de Reestruturação de Dívida a ser assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática do Congo (RDC), no valor equivalente a US$ 4,761,470.98 (quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta dólares dos Estados Unidos da América e noventa e oito centavos), para o reescalonamento da dívida oficial congolesa para com o Brasil.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do PRS que apresenta.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.