Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, seja autorizado Acordo de Reestruturação de Dívida a ser firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, no valor consolidado de US$ 113,423,004.53 (cento e treze milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos), para o reescalonamento da dívida oficial da Zâmbia para com o Brasil.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do PRS que apresenta.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.