Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, seja autorizado Contrato de Reescalonamento de Dívida a ser assinado entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa do Marfim, no valor de US$ 1,262,856.60 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos), para o reescalonamento da dívida oficial marfinesa para com o Brasil.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do PRS que apresenta.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.