Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 56,000,000.00 (cinqüenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Integrado do Município de Campo Grande - MS - VIVA CAMPO GRANDE II".
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprova, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 27).