Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até USD 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Acre e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre - PROSER".
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprova também a apresentação de requerimento de urgência para o projeto (item 23).