Altera a redação do art. 3º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer que independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio realizado por pessoa jurídica de direito público, diretamente ou com o auxílio de entidades ou associações sem fins econômicos na sua organização ou gerenciamento, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência.