Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para prever isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a imóvel rural localizado à margem do Rio São Francisco, dos seus afluentes e de suas nascentes em que esteja preservada ou em processo de recomposição a vegetação das áreas de preservação permanente de que trata o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Resultado
A Comissão aprova a Emenda nº 1-CAE (substitutivo) por 17 (dezessete) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
Observação
1. De acordo com o art. 282 do RISF, o substitutivo será submetido a turno suplementar. Poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão.