Submete, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 11,500,000.00 (onze milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Alagoinhas, Estado da Bahia, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Requalificação Urbana, Ambiental e Promoção Social do Município de Alagoinhas".
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprova, também, o Requerimento nº 56/2014-CAE, que requer urgência para a matéria.