Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e produtos químicos, quando adquiridos por empresas recicladoras, cooperativas e associações para emprego, exclusivo, em serviços e processos de reciclagem.
1. A Matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, com parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CMA;
2. Em 20/08/2013, foi concedida Vista ao Senador Armando Monteiro.