Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município do Rio de Janeiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de até US$ 16,200,000.00 (dezesseis milhões e duzentos mil dólares norte-americanos), de principal, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto Rio de Excelência".
Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprova, também, a apresentação de Requerimento de Urgência para a matéria.