Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para disciplinar a oferta de descontos nas tarifas e preços dos serviços de telecomunicações.
Favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 01-CMA (Substitutivo), com duas subemendas que apresenta.
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 01-CMA (Substitutivo), com as Subemendas nºs 1 e 2, renumerada como Emenda nº 02-CAE (Substitutivo).
Observação
A Matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão terminativa.