Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para excepcionar da vedação à contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao término do mandato do Chefe do Poder Executivo as operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária de estudantes bolsistas das entidades federais de ensino e dá outras providências.
Relator
Senador Plínio Valério
Relatório
Pela aprovação do Projeto de Lei nº 675, de 2022, com a Emenda nº 2- CE; pela rejeição da Emenda n°1-T e prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2849, de 2023.
Observação
1. A matéria foi apreciada pela CE, com parecer favorável ao Projeto de Lei nº 675/2022, com a Emenda nº 2-CE, e contrário ao Projeto de Lei nº 2849/2023 e à Emenda nº 1-T.