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2 - PL 2921/2022 - 18ª Reunião, Ordinária - CAE

Comissão de Assuntos Econômicos
Comissão Permanente
02/06/2026 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Cancelada Semipresencial

Projeto de Lei n° 2921, de 2022 Ver PL 2921/2022

Ementa
Acrescenta os arts. 433-A e 433-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o percentual mínimo de jovens nas empresas com mais de cinquenta empregados, nas condições que especifica.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação com emendas
Observação
1. Foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria da senadora Tereza Cristina. 2. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.16