Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de JPY 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de ienes Japoneses), entre o Governo do Estado do Piauí e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento da reestruturação de dívida do estado com a denominação "Piauí Sustentável e Desenvolvido (Piauí Futuro).