Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências, para permitir o financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos com recursos desses Fundos.
Favorável ao projeto e pelo acolhimento das Emendas nº 1 a 4-CCT, nos termos de cinco emendas apresentadas.
Observação
1. A matéria foi apreciada pela CCT, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nº 1, 2, 3 e 4-CCT.
2. A matéria será apreciada pela CDR, em decisão terminativa.