Altera a redação da Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, para prever equiparação à exportação às operações de aquisição ou venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas efetuadas por empresas estabelecidas nas áreas de livre comércio de Tabatinga, de Macapá e Santana, de Brasiléia, de Cruzeiro do Sul e de Guajará-Mirim.