Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
Pela aprovação do projeto e das Emendas n°s 1 e 2-CDH; e com uma emenda apresentada.
Observação
1. Em 26/11/2025, foi concedida vista coletiva da matéria.
2. A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH.
3. Em 09/10/2023, foi apresentada a Emenda nº 3.