Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 8.000.000,00 (oito milhões de euros), entre o Governo do Estado do Ceará e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujos recursos destinam-se ao Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos Efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II.