Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de JPY 41.623.036.649,00 (quarenta e um bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove ienes japoneses), entre o Governo do Estado de Alagoas e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se à reestruturação de dívida do estado, no âmbito do "Programa de sustentabilidade fiscal, econômica e ambiental do Estado de Alagoas".