Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$110.000.000,00 (cento e dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Sergipe e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento da reestruturação de dívida do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Sergipe Mais Próspero e Sustentável (BR Enhancing Prosperity and Sustainability in the State of Sergipe Development Policy Financing).