Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 56,000,000.00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Linhares, Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do programa de Desenvolvimento Urbano e Ordenamento Territorial de Linhares.