Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências”.
Favorável ao projeto com uma emenda de sua autoria, e contrário à Emenda nº 1.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da comissão, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 2- CAE.
A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.