Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 836, de 2021Ver
PL 836/2021
Ementa
Altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, com o objetivo de estabelecer parâmetros sobre a comercialização do ouro, e revoga artigos da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do RISF.
Observação
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.