Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais no transporte público para pessoas com deficiência e com obesidade mórbida.
Favorável ao projeto e pelo acolhimento da Emenda nº 1-CDH, nos termos do substitutivo apresentado.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão, favorável ao projeto, com o acolhimento da Emenda nº 1-CDH, nos termos da Emenda nº 2-CAE (substitutivo).