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2 - PL 976/2022 - 35ª Reunião, Ordinária - CAE

Comissão de Assuntos Econômicos
Comissão Permanente
12/09/2023 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Realizada

Projeto de Lei n° 976, de 2022 Ver PL 976/2022

Ementa
Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto, com a Emenda nº 2-CAS e uma emenda de redação apresentada; e contrário às Emendas nºs 1 e 3-CAS, e à Emenda nº 4.
Resultado
Adiado
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12