Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto e pela rejeição das Emendas nºs 1-U e 2-U.
Resultado
APROVADO, O RELATÓRIO PASSA A CONSTITUIR PARECER DA CAE, FAVORÁVEL À MATÉRIA E CONTRÁRIO ÀS EMENDAS NºS 1-U E 2-U.
Observação
1. APROVADA TAMBÉM A APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA.
2. A MATÉRIA SEGUE PARA APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO.