Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto e pela rejeição das emendas nºs 1 a 10-U.
Resultado
VISTA COLETIVA CONCEDIDA POR 24H, EM RAZÃO DA URGÊNCIA CONSTITUCIONAL.