Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CE
Resultado
Aprovado o relatório com a emenda nº 1-CE-CAE
Observação
Aprovado, também, requerimento de urgência para a matéria.