Dá nova redação às Leis nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 12.858, de 9 de setembro de 2013,, para reduzir as tarifas de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras residenciais nas quais habite paciente incluído em assistência de atenção ou internação domiciliar, no âmbito do SUS, que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos consumidores de energia elétrica, e dá outras providências.
Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir parecer favorável ao
projeto, com a Emenda nº 1 - CAE (substitutivo). A matéria será apreciada pela CI e, em decisão terminativa, pela CAS.