Acrescenta o inciso X ao art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para prever a não incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre a aquisição de munições, armas de fogo e acessórios por profissionais da segurança pública.