Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer em 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota máxima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro e altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 para incluir atribuição de apoio à arrecadação do referido imposto.