Altera o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com deficiência), para determinar que os comandos manuais obrigatórios nos veículos adaptados oferecidos pelas locadoras de veículos sejam de freio e de acelerador, e não de freio e de embreagem.