Altera as Leis nºs 7.797, de 10 de julho de 1989, e 12.305, de 2 de agosto de 2010, para repassar aos Municípios e ao Distrito Federal 20% (vinte por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente.
A comissão aprova a Emenda nº 2-CAE (Substitutivo), por 15 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, ficando prejudicados o projeto e a Emenda nº 1-CMA.
Observação
Nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8/2021, ficam dispensadas, na apreciação das matérias, a apresentação de redação para o turno suplementar, bem como suas respectivas fases de emendamento e votação.