Altera o Anexo III da Lei nº 11.182, de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências, para reduzir a taxa de emissão de certificado de homologação de tipo de avião, helicóptero, dirigível e balão.
A comissão aprova a Emenda nº 1-CAE (Substitutivo), por 16 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
Observação
Nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8/2021, ficam dispensadas, na apreciação das matérias, a apresentação de redação para o turno suplementar, bem como suas respectivas fases de emendamento e votação.