Altera as Leis nºs 7.797, de 10 de julho de 1989, e 12.305, de 2 de agosto de 2010, para repassar aos Municípios e ao Distrito Federal 20% (vinte por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente.
1. Nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, ficam dispensadas, na apreciação das matérias, a apresentação de redação para o turno suplementar, bem como suas respectivas fases de emendamento e votação.
2. Em 16/8/2021, foi apresentado novo relatório.