Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Favorável à Proposta com a Emenda que apresenta, acatando parcialmente as Emendas nºs 2 e 3, e rejeitando a Emenda nº 1.
Resultado
Vista concedida aos senadores Oriovisto Guimarães e Major Olímpio, nos termos regimentais.
Observação
Durante a discussão, o relator se manifesta pelo acolhimento parcial das Emendas nº 2 e 3, retirando da redação da Proposta os parágrafos 5º e 6º do art. 166-A, e pela rejeição da Emenda nº 1.