Altera os arts. 20 e 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar que a revogação da prisão, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, somente possa ocorrer após a elaboração de laudo psicológico que verifique o grau de probabilidade de o agressor reincidir contra esta ou outras mulheres.