Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para vedar a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a estes produtos, bem como estabelecer padrão gráfico único das embalagens de produtos fumígenos; altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para configurar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de dezoito anos; e dá outras providências.
Pela aprovação do Projeto, com a Emenda que apresenta; pela aprovação das Emendas nºs 2-CTFC-CAS, 4-CAS, 6-CAS; pela aprovação da Emenda nº 3-CAS, com a Subemenda que apresenta; pela aprovação da Emenda nº 5-CAS, nos termos da Subemenda Substitutiva que apresenta; e pela rejeição da Emenda nº 1-CTFC-CAS.