Inclui o § 4º no artigo 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar o crime de apropriação ou desvio do Programa Bolsa Família e de recursos destinados ao custeio de alimentação ou de ações de educação alimentar ou nutricional em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias, bem como incluí-lo no rol dos crimes hediondos.