Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar que o inquérito policial será eletrônico, com peças assinadas digitalmente, e armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional.
Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 3, com uma emenda que apresenta, e com a Emenda nº 1-T, nos termos da subemenda que apresenta, e pela rejeição da emenda nº 4.
Resultado
Aprovado o Projeto, a Emenda nº 1-T, nos termos da Subemenda nº1-CCJ, e as Emendas nºs 3-CCJ e 5-CCJ. Rejeitada a Emenda nº 4.