Adiciona a alínea "d" ao art. 1º da Lei nº 9. 455 de 7 de abril de 1997, tornando crime de tortura a cobrança de dívida de qualquer natureza realizada com o emprego de violência ou grave ameaça.
Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Resultado
Retirado de Pauta a pedido do autor com anuência do Relator para envio da matéria à Comissão de Reforma do Código Penal Brasileiro - PLS 236/2012 (ARR. 374-RISF).