Acrescenta parágrafo ao art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que a chapa de candidatos ao Senado inclua ao menos uma mulher.
Pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta.
Resultado
Rejeitado o Projeto
Observação
- Vota vencida a Senadora Ana Amélia;
- A Presidência designa o Senador Aloysio Nunes Ferreira para relatar o Vencido nos Termos do Artigo 128 do Regimento Interno.