Acrescenta o inciso XI ao art. 21 e o art. 88-A à Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que “Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências”, a fim de atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais dos seus associados.