Altera o art. 5º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os arts. 6º e 22 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, para reduzir exigências e simplificar a prática de atos processuais por administrados e seus advogados, no âmbito do processo administrativo.