Proposta de Emenda à Constituição n° 71, de 2011Ver
PEC 71/2011
Ementa
Altera o § 6º do art. 231 da Constituição Federal e acrescenta art. 67-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para permitir a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a terras declaradas como indígenas expedidos até o dia 5 de outubro de 1988.
Pela aprovação parcial das emendas nos termos do substitutivo que apresenta.
Resultado
Aprovado o Parecer parcialmente favorável às Emendas n°s 2, 3, 4 e 5-PLEN, na forma da Emenda nº 6-CCJ (Substitutivo). Vota vencido o Senador Randolfe Rodrigues.