Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para dispor sobre a destinação dos recursos provenientes de bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas.
Favorável ao Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observação
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.