Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação do Projeto.
Resultado
Aprovado o Projeto. Votam vencidos os Senadores Pedro Taques, Eduardo Suplicy, Humberto Costa, Paulo Paim, Ricardo Ferraço e Douglas Cintra.