Proposta de Emenda à Constituição n° 42, de 2005Ver
PEC 42/2005
Ementa
Altera o inciso I do art. 109, e inciso VI e § 2º do art. 114 da Constituição Federal, atribuindo à Justiça do Trabalho competência para processo e julgamento de causas originadas de acidentes de trabalho por dolo ou culpa do empregador e dissídio coletivo de trabalho.