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23 - PEC 42/2005 - 8ª Reunião, Ordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
19/03/2014 às 10h Sala de Reuniões nº 3, da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II, Senado Federal Realizada

Proposta de Emenda à Constituição n° 42, de 2005 Ver PEC 42/2005

Ementa
Altera o inciso I do art. 109, e inciso VI e § 2º do art. 114 da Constituição Federal, atribuindo à Justiça do Trabalho competência para processo e julgamento de causas originadas de acidentes de trabalho por dolo ou culpa do empregador e dissídio coletivo de trabalho.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável à Proposta, nos termos do substitutivo que apresenta
Resultado
Adiado
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.18