Dá nova redação ao inciso X do art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar ao usuário de serviço de telecomunicações o direito de proceder a reclamações e solicitações por meio de correspondência escrita, correspondência eletrônica, atendimento telefônico ou atendimento pessoal em postos públicos disponibilizado pela prestadora.
Pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta, e pela aprovação da Emenda nº 1.
Resultado
Retirado de Pauta para reexame do Relatório.
Observação
- Em 4/12/2013, foi lido o Relatório e adiada a discussão;
- Em 12/2/2014, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, que recebeu Parecer favorável.